Transporte de Cargas
Transporte Nacional
Garantia para dono da carga (embarcador) dos riscos inerentes a operação de transportes da carga do local A até o local B. O seguro de transporte nacional é destinado a garantir o dono da carga e pode contemplar diferentes modais no percurso até o destino final.
- incêndio, raio ou explosão;
- encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
- capotagem, colisão, abalroamento, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- abalroamento, colisão ou contato do navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água;
- colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada;
- carga lançada ao mar;
- perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
- perda total decorrente de fortuna do mar e de arrebatamento pelo mar;
- sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento;
- despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da cláusula de “Colisão por Ambos Culpados, etc…
De acordo com o tipo da carga e os riscos a que essa possa estar exposta, existem diversas cobertura adicional que visam ampliar a cobertura e conceder maior tranquilidade a operação de Transportes. São coberturas acidicionais:
- Despesa com frete e/ou seguro;
- Despesas com tributos
- Perda de Lucros Esperados
- Greve
- Guerra
- Extravio
- Despesas
Transporte Internacional
Garantia para operação de importação ou exportação de mercadorias. A cobertura de Transporte Internacional é sub-dividida em duas categorias, a exportação, envio de mercadorias para outros países e a importação, a compra de mercadorias de outros países. Assim como o transporte nacional, o seguro do transporte internacional pode ser feito para os diferentes modais existentes, sejam de forma isolada ou compartilhada. A definição da responsabilidade pela contratação do seguro é dada na negociação de compra e venda internacionais, conforme definições das convenções de Varsóvia e Montreal. Os modalidades de negociação mais utilizadas são:
- CIF onde o seguro é responsabilidade do vendedor da mercadoria; e
- FOB onde o seguro é de responsanbilidade do comprador da mercadoria.
Responsabilidade Civil do Transportador
O seguro de responsabilidade civil não deve ser confundido com as modalidades de garantia do dono da carga, isso porque, existem eventos e ações que são de exclusiva responsabilidade do transportador e mesmo que exista amparo na cobertura do embarcador (dono da carga), haverá por parte da seguradora ação de regresso contra o transportador, para ressarcimento dos valores despendidos.
O seguro de responsabilidade visa garantir o transportador de carga Aquaviário, o Aéreo e o Rodoviário, esse último com a possibilidade de ampliação para desaparecimento de carga.
