FAQ
Dúvidas Frequentes Seguro de Vida + DIT (SERIT)
A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).
As coberturas mais comuns são:
- Morte Natural
- Morte por acidente
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
- Invalidez Permanente total por acidente (IPTA)
- Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
- Doenças Graves (DG)
Acidentes Pessoais dará cobertura para Morte Acidental e opção de contratação da cobertura de Invalidez Permanente ou Parcial Por Acidente.
Não, geralmente são oferecidas coberturas básicas do seguro de acidentes pessoais (apenas Morte Acidental), e em alguns casos com assistência funeral por morte acidental, apenas.
Geralmente estas coberturas não são oferecidas no telemarketing
Resgatável – É um seguro que quando atingido prazo pré-estabelecido em contrato, o segurado receberá parte do prêmio (contribuição) como forma de capitalização (resgate), em media 20% da contribuição mensal do período total, acrescido da correção monetária + juros.
Sem resgate – Geralmente a contribuição mensal é de menor valor que aquela paga no seguro resgatável, com contratos renovados anualmente.
Sim, após 24 meses de vigência do contrato.
Não. Em caso de não indicação de um(a) beneficiário(a) no momento da contratação do seguro, as indenizações serão baseadas através do código civil (legislação vigente), sem limites de beneficiários a serem indicados na proposta/apólice.
Haverá a possibilidade de mudança de beneficiário a qualquer época, basta uma solicitação por escrito, assinada pelo segurado.
Incapacidade temporária – serão indenizadas as diárias contratadas em caso de afastamento por acidente ou doença (vide condições gerais), independente do fato de o segurado estar ou não internado. Neste caso haverá cumprimento de franquia por afastamentos decorrentes de acidente ou doença.
Haverá carência somente em casos de doença.
Internação hospitalar – serão indenizadas as diárias contratadas durante o período de internação hospitalar apenas, respeitado o período de franquia e carência, em caso de doença.
Haverá a atualização monetária de ambos (contribuição mensal/anual e beneficio contratado) e haverá aumento de custo através da faixa etária (prazo anual, bianual, tri anual e quinquenal) de acordo com normativas vigentes de cada seguradora.Haverá carência somente em casos de doença.
Internação hospitalar – serão indenizadas as diárias contratadas durante o período de internação hospitalar apenas, respeitado o período de franquia e carência, em caso de doença.
Internação hospitalar – serão indenizadas as diárias contratadas durante o período de internação hospitalar apenas, respeitado o período de franquia e carência, em caso de doença.
Auxilio Funeral – É uma cobertura adicional do seguro de pessoas (vida) que garante o reembolso dos gastos referentes ao funeral, em caso de morte do segurado. É livre a escolha dos prestadores do serviço de funeral. As notas fiscais das despesas deverão ser apresentadas à seguradora para reembolso dos gastos. Conforme as condições contratuais, o reembolso poderá ser feito a determinada pessoa ou a quem assumiu o custo, até o limite do capital segurado estabelecido na apólice.
Assistência Funeral – A assistência funeral é um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito a reembolso das despesas ao(s) beneficiários(s) nem à livre escolha para prestação dos serviços. Estes são executados por prestadores indicados pela seguradora. Entre os serviços cobertos para o funeral previstos nas condições contratuais do plano, estão:
• pagamento das despesas com a cerimônia e o sepultamento;
• pagamento das taxas para emissão dos documentos necessários nessa ocasião;
• traslado do corpo, quando o falecimento do segurado ocorrer em outra localidade que não a da sua residência.
Existe um valor estipulado para as despesas que a seguradora vai assumir com os serviços de funeral. Esse limite não pode ultrapassar a quantia do capital segurado. As despesas que excederem essa importância serão de responsabilidade da família do segurado falecido.
Carência: É o período no qual o segurado não fará jus à cobertura securitária.
Franquia: É a participação obrigatória do segurado em cada sinistro.
Dúvidas Frequentes Responsabilidade Civil para Médicos
As coberturas mais comuns são:
- Morte Natural
- Morte por acidente
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
- Invalidez Permanente total por acidente (IPTA)
- Invalidez Permanente por Acidente Majorada (IPAM)
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD)
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD)
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH)
- Doenças Graves (DG)
São as coberturas decorrentes de negligência, imperícia e imprudência do segurado.
Há a livre escolha de advogados por parte do segurado. O reembolso será de acordo com as condições gerais de cada seguradora.
Sim, nas esferas cível, administrativa e criminal.
Para proteger seu patrimônio, reputação, desgaste emocional e perda de tempo com contratação de advogados especializados, peritos, audiências enfim todas as demandas de um processo.
Sim, através de contratação de um seguro para a empresa ou através de cláusula específica na contratação do seguro na pessoa física.
Depende das condições gerais de cada seguradora.
Não. A assistência jurídica, inclusa na apólice, poderá ser utilizada para casos onde haja a cobertura securitária.
Haverá cobertura de Retroatividade desde a primeira vigência da apólice, dentro de uma mesma seguradora, desde que não haja interrupção de renovação.
Sim, porém ficará sujeito à aceitação por parte de cada seguradora, condicionado ao agravo no custo e aceitação de acordo com as regras de cada companhia.Haverá cobertura de Retroatividade desde a primeira vigência da apólice, dentro de uma mesma seguradora, desde que não haja interrupção de renovação.
Sim, a partir das 0:00hs do dia de contratação, desde que aceito pela seguradora.
Caso a cobertura contratada na apólice seja insuficiente para suprir todos os sinistros reclamados, o segurado arcará com as eventuais diferenças.
Dúvidas Frequentes Previdência Privada
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal.
Tem como objetivo auxiliar na obtenção de renda necessária para garantir o padrão de vida financeiro e familiar desejado no período de aposentadoria. A previdência privada, ou previdência complementar, é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar.
Como o próprio nome sugere, é uma renda “extra”, um complemento ao benefício pago pela Previdência Social. Obviamente que a previdência privada não é uma modalidade de aplicação exclusiva para quem trabalha, é chamada assim por se tratar de um investimento de longo prazo, cujo usufruto se dá ao final da carreira profissional ou depois de muitos anos.
A previdência privada serve muito bem a qualquer pessoa que deseja aumentar sua renda no período de aposentadoria.
Esta aplicação, no entanto, é indicada para quem tem renda superior ao teto de contribuição e benefício pelo INSS, não é contribuinte do INSS ou não tem disciplina para fazer a própria poupança. Ou seja, se você possui renda maior que o teto, pode optar pela previdência privada para manter o mesmo patamar financeiro no período de aposentadoria.
Para definir seu plano de previdência privada, você precisa ter em mente três questões básicas:
- Quando você deseja iniciar a aplicação;
- Quando você deseja se aposentar;
- Quanto você quer receber de renda extra na aposentadoria.
A previdência privada serve muito bem a qualquer pessoa que deseja aumentar sua renda no período de aposentadoria.
O sistema de previdência nacional (INSS) foi pensado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam. Assim, a possibilidade de renda futura que pode proporcionar ao segurado é limitada por um teto de 10 salários mínimos.
Para quem pretende complementar a aposentadoria do sistema público com uma renda extra, uma das opções é fazer um plano de previdência privada. Os produtos de previdência possuem flexibilidade e versatilidade para atender a diferentes necessidades e momentos financeiros. Você pode adotar uma contribuição que se encaixe no seu bolso e, depois, ir aumentando à medida que seus rendimentos evoluam.
E você pode realizar contribuições adicionais (aportes), sempre que desejar. Você também pode investir em quem você mais ama, reservando recursos que poderão ser usados para pagar os estudos e conquistas dos seus filhos, netos ou qualquer pessoa com a qual você deseje contribuir para um futuro promissor e tranquilo com planos de previdência infantil.
Para definir seu plano de previdência privada, você precisa ter em mente três questões básicas:
- Quando você deseja iniciar a aplicação;
- Quando você deseja se aposentar;
- Quanto você quer receber de renda extra na aposentadoria.
A Previdência Privada tem dois períodos:
Período de acumulação:
Todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros) são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado.
Período de concessão do benefício:
Quando for atingida a idade de saída planejada, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar pela melhor forma de recebê-la. Uma aplicação com vantagens fiscais e liquidez garantida, sem burocracias.
Para definir seu plano de previdência privada, você precisa ter em mente três questões básicas:
- Quando você deseja iniciar a aplicação;
- Quando você deseja se aposentar;
- Quanto você quer receber de renda extra na aposentadoria.
Pagamentos periódicos destinados à formação do fundo de reserva.
Portabilidade: É a possibilidade de o participante transferir total ou parcial, o fundo de reserva em seu nome, entre Entidades ou planos.
Aporte: Contribuição esporádica que poderá ser efetuada a qualquer momento no fundo de Previdência.
Carregamento: É o percentual cobrado para atender as despesas administrativas e de corretagem.
Taxa de administração Financeira: Percentual destinado à remuneração do gestor, com objetivo de buscar melhores resultados financeiros.
Resgate: Retirada parcial ou total do montante do fundo e reserva.
Renda: É o Benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao Participante ou ao(s) seus Beneficiários(s).
Renda Mensal Temporária: Consiste na renda paga temporária e exclusivamente a você. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer natureza.
Renda Mensal por Prazo Certo: Consiste em uma renda mensal a ser paga por um prazo pré-estabelecido, que pode ser de 05, 10, 15 ou 20 anos, ao participante-assistido. Se durante o período de pagamento do benefício, ocorrer o falecimento do participante-assistido, antes da conclusão do prazo indicado, o benefício será pago ao beneficiário (ou beneficiários), na proporção de rateio estabelecida, pelo período restante do prazo determinado.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Renda paga vitaliciamente a você a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue: – Você indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer seu falecimento, o benefício será pago aos beneficiários de acordo com os percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia (5, 10, 15 ou 20 anos).
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Consiste em uma renda paga por toda vida a você a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao (s) menor (es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
As taxas podem ser cobradas em 3 momentos, dependendo do Banco ou Seguradora.
Taxa de carregamento: Incide sobre as contribuições realizados. Em geral, estas taxas variam de 0 a 3%. Exemplo: se você aplica R$ 1.000,00 e a taxa de carregamento é 2%, haverá um desconto de R$ 20,00 e o total aplicado será de R$ 980,00.
Taxa de administração: Custo da gestão dos ativos, que incide sobre a rentabilidade total da aplicação. Em geral varia entre 1,5% e 3% ao ano. Cuidado, pois esta taxa é a de maior impacto na aplicação, opte sempre pelo plano que oferece a menor taxa.
Taxa de saída: Cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação. Contudo, a maioria das seguradoras executam esta cobrança apenas nos primeiros anos. Algumas seguradoras impõem prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais.
Você tem dúvidas na hora de escolher entre VGBL e PGBL? A principal diferença entre os planos está na forma que você faz a sua declaração de Imposto de Renda. Confira:
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ideal para pessoas que fazem a declaração simplificada de IR, para profissionais liberais e/ou para quem já contribui com 12%, pois não é dedutível do Imposto de Renda.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda, pois ele é dedutível em até 12% da base tributável do IR.Independente do plano de previdência privada escolhido (PGBL ou VGBL), você precisará definir o regime de tributação que incidirá sobre seu investimento: tabela progressiva ou regressiva.
Regime de Tributação Progressiva: É indicada para quem pretende utilizar seus recursos no curto prazo ou quando o valor do recebimento estiver na faixa de isenção do Imposto de Renda. O cálculo da cobrança do Imposto de Renda depende do valor a ser resgatado ou recebido em forma de renda, seguindo a mesma regra de cobrança anual da Receita Federal.
Regime de Tributação Regressiva: Nesta alternativa, quanto maior o tempo do plano, menor será a cobrança de imposto de renda na hora do resgate ou recebimento da renda. É a opção para um investimento de longo prazo.
Em caso de resgates (parcial ou total) no período de acumulação da reserva, na opção do recebimento da reserva na forma de resgates programados ou de renda mensal por prazo certo (financeira), o cálculo do tempo de acumulação para aplicação da alíquota regressiva se dará através do sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).
O tempo de acumulação será calculado para cada contribuição realizada ao plano e apurada pela Entidade no momento do resgate. Nos casos em que o cliente optar em receber o benefício de forma estruturada em regime atuarial (Renda Vitalícia, por exemplo), o cálculo do tempo de acumulação, para a aplicação da alíquota regressiva, se dará através do “Prazo Médio Ponderado” (cálculo da média do tempo de todas as contribuições, aportes ou portabilidades realizadas no plano).
Este cálculo será realizado pela Entidade no momento do recebimento do benefício, e o mesmo continua sendo calculado ao longo do recebimento da renda, até que a alíquota atinja o patamar de 10%.
Sim, os planos de Previdência Privada são flexíveis e sendo possível alterar as contribuições a qualquer momento dentro do período de deferimento. Você pode optar por uma contribuição desejada para o seu início de planejamento e aumenta-lo quando quiser, fazer depósitos extras.
- Acidentes Pessoais;
- Antecipação Especial por Doença;
- Invalidez Permanente, Total ou Parcial por Acidente;
- Morte;
- Renda por Invalidez temporária;
- Pensão:
- Por Morte ao Menor;
- Por Prazo Certo;
- Ao Cônjuge.
- A Contribuição e aporte mínimo vai depender de cada Seguradora.
Fundo de Reserva: Recursos provenientes de contribuições, aportes e transferências a fim de gerar Renda Complementar para a aposentadoria.
Contribuição: O Cliente poderá indicar quantos beneficiários desejar. Em Caso não indicação será respeitado o Código Civil.
Menos Tempo: A reserva acumulada no plano não entra em inventário;
Mais Flexibilidade: O cliente escolhe os beneficiários e quanto cada um irá receber; Mais Economia: isenção de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e menor custo com advogados e despesas judiciais.
Dúvidas Frequentes Consórcio
É formado por um grupo de pessoas que se unem para um mesmo objetivo, aquisição de um bem ou serviços.
Não. É um processo mais simples que financiamento.
Sim. Deverá seguir as regras do SFH (sistema financeiro habitacional)
O FGTS poderá ser utilizado para oferta de lance, no imóvel, quitação de parcelas, desde que esteja dentro das regras de utilização.
Sim. Consórcio é planejamento com aquisição a curto, médio e longo prazo.
Não. Unir cotas de empresas diferentes não é possível para a compra de um único bem. Porém, para compra com cotas em grupos diferentes em uma mesma administradora / operadora , há a possibilidade (de acordo com as regras de cada operadora / administradora).
Através de um cronograma físico-financeiro, planta aprovada na prefeitura, além dos documentos habituais.
Sim, porém não no mesmo momento. Poderá ser feito quitação de um financiamento através do consórcio, de acordo com as regras do banco central.
Sim, depende da regra de cada operadora de Consórcio.
