Transporte de Cargas

Transporte Nacional

Garantia para dono da carga (embarcador) dos riscos inerentes a operação de transportes da carga do local A até o local B. O seguro de transporte nacional é destinado a garantir o dono da carga e pode contemplar diferentes modais no percurso até o destino final.

  • incêndio, raio ou explosão;
  • encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • capotagem, colisão, abalroamento, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • abalroamento, colisão ou contato do navio, embarcação, aeronave ou veículo de terra com qualquer objeto externo que não seja água;
  • colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave devidamente comprovada; descarga da carga em porto de arribada;
  • carga lançada ao mar;
  • perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;
  • perda total decorrente de fortuna do mar e de arrebatamento pelo mar;
  • sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento;
  • despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da cláusula de “Colisão por Ambos Culpados, etc…

De acordo com o tipo da carga e os riscos a que essa possa estar exposta, existem diversas cobertura adicional que visam ampliar a cobertura e conceder maior tranquilidade a operação de Transportes. São coberturas acidicionais:

  • Despesa com frete e/ou seguro;
  • Despesas com tributos
  • Perda de Lucros Esperados
  • Greve
  • Guerra
  • Extravio
  • Despesas

​Transporte Internacional

Garantia para operação de importação ou exportação de mercadorias. A cobertura de Transporte Internacional é sub-dividida em duas categorias, a exportação, envio de mercadorias para outros países e a importação, a compra de mercadorias de outros países. Assim como o transporte nacional, o seguro do transporte internacional pode ser feito para os diferentes modais existentes, sejam de forma isolada ou compartilhada. A definição da responsabilidade pela contratação do seguro é dada na negociação de compra e venda internacionais, conforme definições das convenções de Varsóvia e Montreal. Os modalidades de negociação mais utilizadas são:

  • CIF onde o seguro é responsabilidade do vendedor da mercadoria; e
  • FOB onde o seguro é de responsanbilidade do comprador da mercadoria.

​Responsabilidade Civil do Transportador

O seguro de responsabilidade civil não deve ser confundido com as modalidades de garantia do dono da carga, isso porque, existem eventos e ações que são de exclusiva responsabilidade do transportador e mesmo que exista amparo na cobertura do embarcador (dono da carga), haverá por parte da seguradora ação de regresso contra o transportador, para ressarcimento dos valores despendidos.

O seguro de responsabilidade visa garantir o transportador de carga Aquaviário, o Aéreo e o Rodoviário, esse último com a possibilidade de ampliação para desaparecimento de carga.