Se você declara seu Imposto de Renda – IR na versão completa, possuí ou deseja iniciar um plano de previdência privada, lembre-se de que ainda restam alguns dias para aproveitar o benefício fiscal para abatimento no IR a ser pago no início do próximo ano.
PGBL ou VGBL?
É importante lembrar que os planos de previdência complementar ou previdência privada podem ser contratados em duas modalidades diferentes, dependendo do tipo de declaração do IR que você utiliza:
Na modalidade da declaração simplificada, deve-se contratar o Vida Gerador de Benefício Livre, ou VGBL.
Os aportes dentro desse plano não poderão ser abatidos do IR e deverão ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 97.
Por sua vez, caso se utilize da declaração completa, deve-se contratar o Plano Gerador de Benefício Livre, ou PGBL.
Diferente do VGBL, o PGBL permite o abatimento de 12% da sua renda bruta anual para fins do Imposto de Renda. E, por incrível que pareça, cerca de 45% dos detentores desse plano não fazem uso desse benefício, segundo pesquisa da Icatu Seguros.
Os aportes nos planos PGBL deverão ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36, de acordo com o Informe de Rendimentos que você receberá do agende financeiro no início do próximo ano.
Para ambos os casos, só será preciso declarar os rendimentos auferidos caso tenha ocorrido algum resgate dentro do ano de 2016.
É importante ressaltar que o benefício fiscal só será concedido aqueles que também contribuíram corretamente com o sistema público de previdência, não sendo a previdência privada um substituto, mas um complemento ao INSS.
Ainda há tempo para aproveitar esse benefício
Se você tem um plano do tipo PGBL, verifique sua renda bruta anual em 2016 e compare com o total aportado durante esse ano. Caso os aportes sejam inferiores à 12% da sua renda bruta, aproveite esses últimos momentos do ano e seu 13º salário (caso seja empregado) para fazer esse aporte final antes do término do ano fiscal de 2016.
Lembrando que o recurso precisa chegar ao seu destino antes do término do ano, caso contrário, será computado no ano seguinte e só poderá ser utilizado em 2018. Fique atento aos prazos de compensação de boletos e lembre-se que os bancos encerram as atividades no dia 31, sendo o dia 30 o último dia do ano em que ocorrerão transações bancárias.
Se ainda não tem um Plano de Previdência
Se você é médico e está acompanhando as discussões acerca da reforma da previdência, já percebeu a importância de tomarmos medidas preventivas para evitarmos uma velhice com dificuldades financeiras.
E esse é também um bom momento para efetuar o aporte inicial em sua aposentadoria e receber o benefício fiscal já no próximo ano.
Caso tenha interesse e deseje saber mais, não deixe de nos perguntar por aqui ou entre em contato conosco que teremos prazer em lhe orientar na contratação dos melhores planos disponíveis no mercado.