O SEGURO DE TRANSPORTES PODE SER:
- Nacional:
Para operações de transportes feitas exclusivamente dentro do território nacional. Ou seja, com origem e destino no Brasil. - Internacional:
Para operações de transportes feitas com origem ou destino fora do território nacionalAs operações de transporte internacional, por sua vez, são subdivididas de acordo com sua origem; - Importação:
Quando a venda e transporte da mercadoria tem origem fora do território nacional e o destino e o Brasil. - Exportação:
Quando a venda e o transporte da mercadoria se originam no território brasileiro, tendo como destino qualquer outro país.
Como Funciona
Os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador são subdivididos de acordo com o modal de transporte utilizado (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário).
O mais comercializado no Brasil, é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, conhecido por sua sigla RCTR-C, e pertence ao modal Rodoviário.
O Seguro de Transportes, pode ser contratado por quem detiver a propriedade ou posse direta sobre o bem ou a mercadoria transportada, pois, nessa hipótese, o segurado possui interesse em preservá-los contra os riscos inerentes a viagem, podendo ser:
– Dono da mercadoria ou embarcador;
– Credor hipotecário
– Agente logístico.
Os Seguros de Transportes Internacionais, referem-se às viagens realizadas do Brasil para o exterior (exportações) e do exterior para o Brasil (importações). O tipo de Seguro de Transporte a ser contratado depende basicamente de três fatores:
Seguro de Transporte Nacional –
As pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a segurar os bens e as mercadorias de sua propriedade contra os riscos de forca maior e caso fortuito inerentes aos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos e aquaviários.