É seguro fazer um consórcio de imóveis?

Com mais de 50 anos de existência e milhões de brasileiros contemplados, o consórcio ainda suscita algumas dúvidas em nossos clientes em relação à sua segurança.

É um medo natural, afinal falamos muitas vezes de valores altos e sonhos a serem realizados e ninguém quer ver o seu dinheiro suado desaparecer por problemas na administração do fundo ou má fé dos gestores.

Apesar de ser um medo saudável, que nos torna mais alertas e mais cuidadosos na hora de escolher nossos parceiros comerciais, os consórcios contam tanto com mecanismos internos para proteger os cotistas, como algumas instâncias de regulação e fiscalização externas para manter esse ambiente saudável e atrativo para todos os envolvidos.

Como funciona o consórcio e quais os mecanismos internos para salvaguardar os interesses do grupo?

O consórcio é uma inovação brasileira criada durante um período de escassez de crédito bancário que se baseia no princípio de que é possível reunir pessoas com objetivos comuns para se cotizarem e financiarem mutuamente a aquisição de um bem ou serviço. Ficou confuso?

Imagine um grupo de 24 amigos que juntos resolvem comprar carros novos ao longo de um ano. Todo mês a soma das contribuições dos 24 amigos gera recursos suficientes para comprar 2 carros. Alguns tem mais pressa, outros menos, por isso há duas maneiras de decidir quem recebe antes o bem:

A primeira é através de um sorteio, que é facultativo – participa quem quiser. E a segunda é definida por um leilão onde vence quem adiantar mais parcelas para o grupo – o chamado lance. E somente do vencedor é recebido o recurso.

Ao final de 24 meses, todos ajudaram a comprar os carros e se houver alguma sobra, esse dinheiro será repartido.

Essa é a base do consórcio. O número de cotistas será sempre proporcional ao número de meses de duração e a quantidade de bens disponibilizados mensalmente.

Mas, e sem alguém sai do grupo, ou para de pagar por algum motivo?

Para organizar as coisas e garantir seu bom funcionamento, já que os grupos não são formados por amigos, mas por pessoas com objetivos comuns e algumas vezes unidos por longos períodos de tempo, criou-se as administradoras de consórcios.

Elas são remuneradas por uma taxa de administração que varia entre 14% e 28% aplicada sobre o valor do bem a ser adquirido e tem como tarefa cuidar do bom andamento do grupo, prevenir situações de insolvência, ajudar nas questões administrativas, jurídicas e evitar problemas na gestão dos fundos. Enfim, cuidar para que tudo corra bem e todos os cotistas recebem o que lhes é de direito.

Além da taxa de administração, há mais duas outras fontes de custos utilizadas para prevenir problemas de natureza financeira que podem comprometer o modelo:

Fundo de Reserva

O fundo de reserva, como o nome diz, serve como uma reserva para cobrir eventuais problemas de fluxo de caixa gerados por inadimplência temporária de parte dos cotistas.

Seguro de Vida (Prestamista)

Já o seguro de vida cobrado como uma taxa sobre o saldo devedor, garante ao grupo que a parte que cabia a um membro que não está mais entre nós, seja devidamente honrada sem prejuízo para os demais.

No caso de uma saída voluntária de algum cotista, é sempre possível transferir a propriedade para outro interessado que compra o consórcio, ou, dependendo da situação financeira do grupo e por avaliação da administradora, outro cotista simplesmente assume o lugar vago no grupo para manter os fluxos de caixa em ordem.

Mas quem cuida do trabalho das administradoras de consórcio?

Uma excelente pergunta, certo?

Existe um esforço conjunto de todos os envolvidos nesse ambiente para que ele prospere, por isso criou-se formas autogeridas para manter o controle e estimular boas práticas:

A ABAC (Associação brasileira de Consórcios) e o SINAC (Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio), que trabalham desde a década de 1960 para ajudar na organização e regulamentação do setor e, além disso, prestam serviços aos consorciados fiscalizando a atuação das administradoras de consórcio e orientando na escolha das administradoras que seguem as boas práticas recomendadas.

Além desse controle de pares, desde a década de 1970, após o Decreto 70.951 que regulamentou essa atividade e instituiu a figura da administradora de consórcios, a Receita Federal passou a fiscalizar o setor e autorizar a criação dos grupos.

Mas desde 1991, a função de fiscalização e regulação foi transferida ao Banco Central do Brasil que até o presente momento mantém essa atribuição.

Enfim, o consórcio já se provou uma forma segura para adquirir um bem ou serviço

Com mais de 50 anos de história, milhões de consorciados contemplados e sonhos realizados, sem dúvida, observadas as questões relativas a idoneidade da administradora, você pode ficar despreocupado.

A Campinas Seguros, seguindo sua tradição de mais de 20 anos cuidando do interesse dos médicos, se preocupa em manter sua reputação de empresa idônea e só trabalha com grandes administradoras.

Caso tenha interesse em saber mais sobre consórcio de imóveis, não deixe de nos consultar.

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