A legislação brasileira sobre o transporte rodoviário é clara em relação à obrigatoriedade da contratação de um Seguro de Transportes, quando você for embarcar ou transportar um produto em território nacional.
E diz que, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional de acordo com o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Tipos de seguros nos transportes rodoviários de cargas
Existem 3 tipos de seguros de cargas: um feito pelo embarcador e dois pelos transportadores, sendo dois obrigatórios e um facultativo.
Seguro Transporte Nacional
O Seguro Transporte Nacional é obrigatório e deve ser contratado pelo dono da carga.
Oferece combinações de coberturas para atender as necessidades dos embarcadores/proprietários das mercadorias de pequenas, médias e grandes empresas.
O embarcador deverá comunicar a Seguradora, toda movimentação de embarque que for realizar durante o dia, através da averbação eletrônica.
É importante ressaltar que toda averbação deve ser feita com base nas emissões das notas fiscais de cada mercadoria à ser transportada.
Esse seguro conta com a cobertura básica de:
- Incêndio, raio ou explosão;
- Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Inundação, transbordamento de curso d´aguas, represas, lagos e lagoas durante a viagem terrestre;
- Entre outras;
Além de disponibilizar a contração de coberturas adicionais, como:
- Despesas
- Lucros esperados,
- Roubo
- Assistência à carga;
Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
O RCTR/C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, também é obrigatório, e deve ser feito pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.
Este seguro deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte. E tem como objetivo indenizar o embarcador (dono da mercadoria) em caso de sinistro.
Neste seguro, é possível contar com coberturas para acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento.
A Averbação (comunicação de embarque) é automatizada, e é feita através de um sistema disponibilizado pela própria Seguradora.
Além disso, possui a disponibilidade de contratar coberturas adicionais, como:
- Assistência à carga;
- Operação de carga; descarga e içamento,
- Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga
O terceiro, Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga RCF-DC é opcional e também pode ser feito pelas transportadoras.
Sua contratação depende da aquisição do seguro de RCTR-C.
Esse seguro garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veiculo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado;
DDR- Dispensa De Direito De Regresso
É um benefício legal, concedido pela seguradora do embarcador, isentando o transportador da responsabilidade do ressarcimento em regresso das indenizações pagas pela seguradora do Embarcador, em caso de sinistros ocorrido durante o transporte da carga.
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