Entenda o funcionamento dos Seguros de Transportes no Brasil

A legislação brasileira sobre o transporte rodoviário é clara em relação à obrigatoriedade da contratação de um Seguro de Transportes, quando você for embarcar ou transportar um produto em território nacional.

E diz que, as pessoas jurídicas são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional de acordo com o Capítulo VI do Decreto Nº 61.867/1967, que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

Tipos de seguros nos transportes rodoviários de cargas

Existem 3 tipos de seguros de cargas: um feito pelo embarcador e dois pelos transportadores, sendo dois obrigatórios e um facultativo.

Seguro Transporte Nacional

O Seguro Transporte Nacional é obrigatório e deve ser contratado pelo dono da carga.

Oferece combinações de coberturas para atender as necessidades dos embarcadores/proprietários das mercadorias de pequenas, médias e grandes empresas.

O embarcador deverá comunicar a Seguradora, toda movimentação de embarque que for realizar durante o dia, através da averbação eletrônica.

É importante ressaltar que toda averbação deve ser feita com base nas emissões das notas fiscais de cada mercadoria à ser transportada.

Esse seguro conta com a cobertura básica de:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Inundação, transbordamento de curso d´aguas, represas, lagos e lagoas durante a viagem terrestre;
  • Entre outras;

Além de disponibilizar a contração de coberturas adicionais, como:

  • Despesas
  • Lucros esperados,
  • Roubo
  • Assistência à carga;

Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O RCTR/C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, também é obrigatório, e deve ser feito pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotamento e abalroamento.

Este seguro deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte. E tem como objetivo indenizar o embarcador (dono da mercadoria) em caso de sinistro.

Neste seguro, é possível contar com coberturas para acidentes decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento e tombamento.

A Averbação (comunicação de embarque) é automatizada, e é feita através de um sistema disponibilizado pela própria Seguradora.

Além disso, possui a disponibilidade de contratar coberturas adicionais, como:

  • Assistência à carga;
  • Operação de carga; descarga e içamento,
  • Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;

Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga

O terceiro, Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga RCF-DC é opcional e também pode ser feito pelas transportadoras.

Sua contratação depende da aquisição do seguro de RCTR-C.

Esse seguro garante a responsabilidade do transportador por perdas na carga em função do roubo ou desaparecimento do veiculo e carga, em decorrência de: furto simples ou qualificado;

DDR- Dispensa De Direito De Regresso

É um benefício legal, concedido pela seguradora do embarcador, isentando o transportador da responsabilidade do ressarcimento em regresso das indenizações pagas pela seguradora do Embarcador, em caso de sinistros ocorrido durante o transporte da carga.

Dúvidas?

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